Compras no paraguai - Dicas importantes



Cotas de compra

A cota atual ou limite de isenção é de US$300 por pessoa se o meio de transporte for terrestre. Caso a viagem de retorno seja pelo aeroporto de Ciudad del Este, o valor da cota passa a ser o de uma viagem internacional por via aérea, que é de US$500 (isso vale para qualquer viagem aérea internacional no mercosul). Se exceder o limite, deve pagar um imposto de 50% sobre o que passar da cota. E a cota só pode ser utilizada de 30 em 30 dias, isto é, você só poderá comprar uma vez por mês. Menores, acompanhados ou não, também têm direito à cota de isenção.

Não entram na cota roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados, para uso próprio.

Produtos proibidos

  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
  • Automóveis, motocicletas, motonetas. bicicletas com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres;
  • Aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Motos aquáticas e similares e motores para embarcações;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas;
  • Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização;


  • Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida quanto à legalidade de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informacões necessárias.

    O que é a DBA (Declaração de bagagem acompanhada)?

    A DBA é um formulário que precisa ser preenchido por todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte. A DBA é fornecida pelas repartições aduaneiras e pode ser obtida também através do site da Receita Federal. Na DBA, devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição do produto( marca, modelo, série ) e o valor dos bens que serão declarados. A DBA precisa ser apresentada à Fiscalização Aduaneira. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas ficam sujeitos à verificação da Receita Federal. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável deve fazer a declaração.

    IMPORTANTE: No retorno do Paraguai ou da Argentina, compareça com a DBA preenchida, isto abreviará o tempo de permanência na fiscalização.
    Baixe o formulário da DBA

    Quantidade de compra limitada

    Alguns produtos só podem ser trazidos em quantidades limitadas, como bebidas, por exemplo. No caso de equipamentos de informática, cada pessoa pode trazer apenas um item de cada tipo, por exemplo, um processador, um monitor, um gabinete, um hd, etc. Para os eletrônicos, a limitação é de dois itens repetidos por pessoa, como dois mp3 players, duas câmeras digitais, etc.

    Multas

    No caso de ausência ou falsidade dos documentos, o valor da base de cálculo do imposto será estabelecido pela autoridade aduaneira. Além disso, aplica-se multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou incorreta (Ou seja, 50% de imposto + 50% de multa, para tudo o que passar de 300 dólares).

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